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25 de Abril de 2024
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    Não são todos os atestados que abonam faltas.

    É necessário observar alguns requisitos:

    Não é todo atestado médico que abona faltas.

    Para justificar a falta e não sofrer o desconto salarial, o empregado deve apresentar à empresa atestado concedido preferencialmente por:

    (a) INSS ou outra instituição de previdência social a que o trabalhador estiver vinculado;

    (b) Médico do SESC ou SESI (Serviço Social do Comércio ou Serviço Social da Indústria);

    (c) Médico próprio da empresa ou médico indicado pela empresa;

    (d) Médico do SUS (hospitais públicos federais, estaduais ou municipais);

    (e) Médico conveniado ao sindicato que representa a categoria (Médico do Sindicato).

    Inexistindo as opções anteriores no local em que trabalha, o empregado pode escolher livremente um médico particular de sua confiança.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-sao-todos-os-atestados-que-abonam-faltas/1348143111

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