Não são todos os atestados que abonam faltas.
É necessário observar alguns requisitos:
Não é todo atestado médico que abona faltas.
Para justificar a falta e não sofrer o desconto salarial, o empregado deve apresentar à empresa atestado concedido preferencialmente por:
(a) INSS ou outra instituição de previdência social a que o trabalhador estiver vinculado;
(b) Médico do SESC ou SESI (Serviço Social do Comércio ou Serviço Social da Indústria);
(c) Médico próprio da empresa ou médico indicado pela empresa;
(d) Médico do SUS (hospitais públicos federais, estaduais ou municipais);
(e) Médico conveniado ao sindicato que representa a categoria (Médico do Sindicato).
Inexistindo as opções anteriores no local em que trabalha, o empregado pode escolher livremente um médico particular de sua confiança.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.